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A PAZ PERPÉTUA E OUTROS OPÚSCULOS

A PAZ PERPÉTUA E OUTROS PÚSCULOS: resenha crítica de filosofia política

Armindo Onesimo Lissitone
Resumo
O objectivo geral da pesquisa é compreender a teoria política de Immanuel Kant, que se resume na ideia do Federalismo. No primeiro item, Kant da Resposta a Pergunta: Que é o Iluminismo e para ele é a saída do homem da sua menoridade de que ele é próprio culpado. Em seguida, apresenta a Ideia de uma história universal com um propósito cosmopolita, na qual em conformidade com um determinado plano da natureza, procura-se encontrar um fio condutor para uma história e, em seguida, deixar ao cuidado da natureza a produção do homem em que esteja em condições de a conceber. No terceiro ponto, Kant esclarece o seguinte: Que significa orientar-se no pensamento e chega a concluir que, partido de um ponto deve encontrar os restantes sabendo o ponto inicial. Em seguida, apresenta o seguinte item: Sobre a expressão corrente, sendo assim, isto pode ser correcto na teoria, mas nada vale na prática, neste ponto, Kant convoca Mendelssohn, Hobbes e Garve e ele é da opinião contrária em relação a este assunto. Em seguida, temos O fim de todas as coisas onde Kant diz que é uma expressão habitual sobretudo na linguagem religiosa atribuir ao homem preste a morrer de que vai do tempo para a eternidade. Depois Kant apresenta a Paz Perpétua: Um projecto Filosófico, e esta por sua vez, divide-se em duas secções, na primeira contém os seis artigos preliminares para a Paz Perpétua entre os Estados e na segunda secção contém os artigos definitivos, seguindo-se de dois Suplementos e dois Apêndices. Por fim, Kant apresenta o que chama de: Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade, na qual apresenta que o que mais importa não é o suposto dano que a verdade pode causar mas sim não cometer uma injustiça.

Palavras-chave: Immanuel Kant, Paz Perpétua, Estado e Artigos.


INTRODUÇÃO

O presente trabalho é intitulado: A Paz Perpétua e outros Opúsculos e é baseado na obra carismática de Immanuel Kant. E aborda os seguintes itens: Resposta à pergunta: Que é o Iluminismo? Ideia de uma história universal com um propósito cosmopolita, Que significa orientar-se no pensamento? Sobre a expressão corrente, O fim de todas as coisas, A paz perpétua e por fim, Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade.

A pertinência da realização da pesquisa surge num contexto onde vivemos grandes tribulações e isto cria uma grande ameaça contra a paz. A contribuição de Kant esta na sua fé em uma paz perpétua que se constrói porque a razão tem mais força do que o poder.

O Objectivo geral da pesquisa é compreender a Paz perpétua e outros Opúsculos, isto é, a teoria política de Kant. Para a realização da pesquisa foi utilizado o método hermenêutico, que consistiu na leitura e interpretação da obra.

A obra é constituído por sete opúsculos mas esse trabalho agrupamos numa única estrutura em formas de itens e sub itens.



1.1 Resposta à pergunta: Que é o Iluminismo?

Segundo Kant, ‘‘O Iluminismo é a saída do homem da sua menoridade de que ele próprio é culpado’’(Cfr. Kant, 2008, p. 11). A menoridade é a incapacidade de se servir do entendimento sem a orientação de outrem. Tal menoridade é por culpa própria se a sua causa não reside na falta de entendimento, mas na falta de decisão e de coragem em se servir de si mesmo sem a orientação do outrem.

Kant aponta a preguiça e a cobardia como principais causas dos homens permanecer na menoridade após a natureza os ter há muito tempo libertado do controlo alheio. Por isso, é difícil a cada homem despertar-se da menoridade que para ele se tornou quase uma natureza. Sendo assim, o mau uso dos seus dons naturais são os grilhões de uma menoridade perpétua.

Kant procura a restrição que se opõe ao iluminismo e conclui que: o uso público da própria razão deve sempre ser livre e só ele pode levar a cabo a ilustração entre os homens; o uso privado da razão pode, muitas vezes coarctar-se fortemente sem que se impeça por isso notavelmente o progresso da instauração. E chama uso privado àquele que alguém pode fazer da sua razão num certo cargo público ou função a ele confiado. Em suma, o ponto principal do iluminismo é a saída do homem da sua menoridade culpada, sobretudo nas coisas de religião (Ibidem, pp. 12-18).

1.2 Ideia de uma história universal com um propósito cosmopolita

Em conformidade com um determinado plano da natureza, procura-se encontrar um fio condutor para uma história e, em seguida, deixar ao cuidado da natureza a produção do homem que esteja em condições de a conceber. Deste modo, apresentaremos em seguida as noves (9) Proposições.

1.2.1 Primeira Proposição

Todas as disposições naturais de uma criatura estão determinadas a desenvolver-se alguma vez de um modo completo e apropriado. Um órgão que venha a ser utilizado, uma disposição que não atinja o seu fim é uma contradição na doutrina teológica da natureza. Sendo assim, já não temos uma natureza regular, mas sim, uma natureza que actua sem finalidade e o desolado.

1.2.2 Segunda Proposição

No homem (como única criatura racional sobre a terra), as disposições naturais que visam o uso da sua própria devem desenvolver-se integralmente só na espécie, e não no indivíduo. Segundo Kant a razão numa criatura é uma faculdade de aplicar as regras e intenções do uso

de todas as suas forças muito alem do instinto natural, e não conhece limites alguns para os seus projectos. Não actua, instintivamente, mas precisa de tentativas, de exercícios e aprendizagem, para avançar de modo gradual de um estádio do conhecimento para outro (Ibid., p.23).

1.2.3 Terceira Proposição

A natureza quis que o homem tire totalmente de si o que ultrapassa o arranjo mecânico da sua existência animal, e que não participe de nenhuma felicidade ou perfeição excepto a que ele conseguiu para si mesmo, liberto do instinto, através da própria razão. Segundo Kant a natureza dotou o homem de razão e da vontade que nela se funda. Ele não deveria ser dirigido pelo instinto mas sim deveria extrair tudo de si mesmo.

1.2.4. Quarta Proposição

O meio de que a natureza se serve para levar a cabo o desenvolvimento de todas as suas disposições é o antagonismo das mesmas na sociedade, na medida em que este se torna ultimamente causa de uma ordem legal dessas mesmas disposições.Segundo Kant o antagonismo a sociabilidade insociável dos homens é a sua tendência para entrar em sociedade, esta unida a uma resistência universal que ameaça dissolver constantemente a sociedade. O homem tem uma inclinação para entrar em sociedade, porque em semelhante estado se sente mais como homem, isto é, sente o desenvolvimento das suas disposições naturais. Mas tem também uma grande pretensão a isolar – se, porque repara ao mesmo tempo em si com a propriedade insocial de querer dispor todo de tudo ao seu gosto e por conseguinte espere resistência de todos os lados. É esta resistência que desperta todas as forcas do homeme o induz a vencer a inclinação para a preguiça e, movido pela anciã das honras, do poder ou da posse (Ibid., pp. 25-26).

1.2.5 Quinta Proposição

O maior problema do género humano, a cuja solução na Natureza o força, é a consecução de uma sociedade civil que administre. Segundo Kant uma sociedade em que a liberdade sob leis exteriores se encontra unida no maior grau possível com o poder irresistível, isto é, uma constituição civil perfeitamente justa, que deve constituir para o género humano a mais elevada da natureza (Ibid., p. 27).

1.2.6 Sexta Proposição

Este problema é ao mesmo tempo o mais difícil e o que mais tardiamente é resolvido pelo género humano. Segundo Kant o homem é um animal que, quando vive entre os seus

congéneres, precisa de um senhor. Com efeito, abusa certamente da sua liberdade em relação aos outros semelhantes embora como uma criatura racional, deseja uma lei que ponha limites à liberdade de todos, a sua animal tendência egoísta desencaminha-o, onde ele tem que renunciar a si mesmo. Necessita, de um senhor que lhe quebrante a própria vontade e o force a obedecer a uma vontade universalmente válido, e possa no entanto ser livre. Portanto, o chefe supremo deve ser justo por si mesmo e não obstante, ser homem (Ibid., pp. 28-29).

1.2.7 Sétima Proposição

O problema da instituição de uma constituição civil perfeita depende, por sua vez, do problema de uma relação externa legal entre os Estados e não pode resolver-se sem esta última. Segundo Kant porque cada comunidade se encontre numa relação exterior, como Estado em relação a outros Estados, numa liberdade irrestrita e, por conseguinte, cada um deve esperar do outro os males que pressionaram e constrangeram os homens singulares a entrar num estado civil legal (Ibid., p. 29).

1.2.8 Oitava Proposição

Pode considerar-se a história humana no seu conjunto como a execução de um plano oculto da Natureza, a fim de levar a cabo uma constituição estatal interiormente perfeita e, com este fim, também perfeita externamente, como o único estado em que aquela pode desenvolver integralmente todas as suas disposições na humanidade. Segundo Kant, o que importa aqui é se a experiência nos descobre algo de um tal curso do propósito da Natureza. Contudo, a natureza humana implica não ser diferente em relação à mais remota época, que deve concernir à nossa espécie, se ela se pode esperar com segurança (Ibid., pp. 33-34).

1.2.9 Nona Proposição

Um ensaio filosófico que procure elaborar toda a história mundial, segundo um plano da Natureza, em vista da perfeita associação civil no género, deve considerar-se não só como possível, mas também como fomentando esse propósito da Natureza. Para Kant, a ideia do mecanismo secreto poderia servir-nos de fio condutor para representar como sistema pelo menos em conjunto, o agregado das acções humanas. Ademais, se partimos da história grega como aquela pela qual se nos conservou, ou pelo menos, se deve autenticar toda a outra história mais antiga ou coetânea. Portanto, uma falsa interpretação do propósito de Kant, em crer que, com a ideia de uma história universal que tem como sentido um fio condutor a priori, pretendi rejeitar a elaboração de uma história concebida de um modo simplesmente empírico (Ibid., pp. 35-36).

1.3 Que significa orientar-se no pensamento?

Segundo Kant, Mendelssohn nos seus últimos escritos escreveu a máxima da necessidade de se orientar, no uso especulativo da razão mediante a um certo meio de direcção, que ele chamava senso comum, ora a sã razão ora simples entendimento humano. Orientar-se quer dizer: a partir de uma dada região cósmica encontrar as restantes, a saber, o ponto inicial. Surge aqui o directo da necessidade da razão, como fundamento subjectivo, para pressupor admitir algo que ela, com fundamento objectivos, não pode pretender saber e por conseguinte, para orientar se no pensamento apenas pela sua própria necessidade, no incomensurável espaço do supra-sensível. Kant afirma que, Mendelssohn sem saber se orientava no pensamento especulativo. Ademais, diz que Mendelssohn erro sem dúvida, em virtude de conceber a tal especulação um tão grande poder de por si conseguir tudo só através da demonstração (Ibid., pp. 48-50).

1.4 Sobre a Expressão Corrente: Isto pode ser correcto na Teoria, mas nada vale na Prática

Segundo Kant, Chama se teoria a um conjunto de regras práticas quando estas regras são pensadas como princípios numa certa universalidade, denomina-se prática apenas a efectuação de um fim conseguida como adesão a certo princípios de conduta representados na sua generalidade. Sendo assim, a teoria e a prática se exige um elemento intermédio de ligação. Ademais, o prático distingue se algo é ou não um caso de regra. Por isso, pode haver teóricos que na sua vida jamais conseguem tornar-se práticos, porque a sua faculdade do juízo é deficiente.

1.4.1 Da Relação da Teoria à Prática na Moral em Geral (Em resposta a algumas objecções do Sr. Prof. Garve)

Kant define a “moral como ciência que nos ensina como devemos tornarmos digno da felicidade”. O Sr. Garve exprime a posição de Kant que, Kant “teria afirmado que a observação da lei moral sem qualquer consideração pela felicidade é o único fim último do homem, que ela deve ver-se como único fim do Criador”. Mas a visão de Kant em torno da sua teoria é que o único fim do Criador não é apenas a moralidade do homem por si, nem apenas a felicidade por si, mas o soberano bem possível no mundo, que consiste numa união e num acordo dos dois, isto é estabelece-se aqui uma dialéctica com o propósito de superação dos dois para um fim universal (Ibid., pp. 61-62).

1.4.2 Da Relação da Teoria à Prática no Direito Político: (Conta Hobbes)

Segundo Kant, “o direito é a limitação da liberdade de cada um à condição da sua consonância com a liberdade de todos, enquanto está é possível segundo uma lei universal; e o direito público é o conjunto das leis exteriores que tornam possível semelhante acordo universal”. Ademais, não a nenhuma lei externa que se harmonize com a liberdade de cada qual, por isso, o estado civil, considerado como situação jurídica, funda-se nos seguintes princípios a priori: A liberdade de cada membro da sociedade, como homem; A liberdade deste como todos os outros, como súbdito; A independência de cada membro de uma comunidade, como cidadão. As leis acima são segundo as quais apenas é possível umainstituição estável, segundo os puros princípios racionais do direito humano externo em geral (Ibid., pp. 73-74).

1.4.2.1 Corolário

Não obstante, um contrato originário na qual apenas se pode fundar entre os homens uma constituição civil, por conseguinte, inteiramente legítima e também uma comunidade (Ibid., p. 82). Enquanto coligação de todas as vontades particulares e privadas num povo numa vontade geral e pública, não se deve de modo algum pressupor necessariamente como um facto, por assim dizer, houvesse primeiro de provar-se a partir da história que um povo, em cujo direito e obrigação entrámos enquanto descendentes, tivesse um dia de haver realizado efectivamente um tal contrato e nos houvesse legado oralmente ou por escrito uma notícia segura ou um documento a seu respeito, para assim se considerar ligado a uma constituição civil já existente (Ibid., pp. 83-84).

Hobbes é de opinião contrária. Segundo ele, o chefe de Estado de nenhum modo está ligado por contrato ao povo e não pode cometer injustiça contra o cidadão. Por fim dizer que, os homens podem, sem dúvida, ter na cabeça a ideia dos direitos que lhe são devidos, em virtude da dureza do seu coração seriam incapazes e indignos de ser tratados em conformidade com eles e por conseguinte, só um poder supremo que proceda segundo regras de prudência os pode e deve manter na ordem (Ibid., pp. 90-94).

1.4.3 Da Relação da Teoria à Prática no Direito das Gentes, Considerado do ponto de vista Filantrópico Universal, isto é, Cosmopolita (Contra Moses Mandelson)

Kant começa por questionar se “Haverá que amar o género humana na sua totalidade ou é ele um objecto que se deve considerar com desdém, ao qual sem dúvida se deseja todo o bem, mas nunca contudo se deve esperar nele, por conseguinte, será preciso antes desviar dele os olhos?” (Ibid., pp. 94-95).

Para Kant, Mendelssohn contrapõe à hipótese do amigo Lessing acerca de uma educação divina do género humana. Para ele, é uma quimera: que o todo, a humanidade aqui em baixo,

deva na sucessão dos tempos ir sempre em frente e aperfeiçoar-se. Kant é da opinião contrária, na medida em que se é um espectáculo digno de uma divindade ver um homem virtuoso em luta com as contrariedades e as tentações para o mal e vê-lo, oferecer resistência, é um espectáculo sumamente indigno, não direi de uma divindade, mas até do homem mais comum, porém bem pensante, ver o género humano e elevar-se de próprio para período à virtude e, logo a seguir, recair tão profundamente no vício e na miséria (Ibid., pp. 95-96).

1.5 O Fim de Todas as Coisas

Para Kant, “é uma expressão habitual, sobretudo na linguagem religiosa, atribuir a um homem que está a morrer a expressão de que vai do tempo para a eternidade” (Ibid., p.103). Sendo assim, é um dia de Juízo; o veredicto do perdão ou da condenação pronunciado pelo Juiz do Mundo, pois, é o fim verdadeiro de todas as coisas no tempo e simultaneamente o começo da eternidade. Mas visto que a ideia de um fim de todas as coisas tira a sua origem o curso moral das coisas no mundo e só assim é suscitada. Kant, compara a necessidade de um fim de todas as coisas com o espectáculo na medida em que se não existisse um fim não haveria uma intenção racional, temos assim diante de nós um campo, o conceito universal de um fim de todas as coisas segundo a relação que ele tem com a nossa faculdade de conhecimento (Ibid., p.110).


1.6 A Paz Perpétua: Um Projecto Filosófico

A Paz Perpétua divide-se em duas secções. Na primeira secção, Kant apresenta os artigos preliminares para a Paz Perpétua entre os Estados. Na segunda secção apresenta os artigos definitivos para a Paz Perpétua entre os Estados. Depois segue-se dois suplementos e dois apêndices.

1.6.1 Primeira Secção: Que contém os seis artigos preliminares para a Paz Perpétua entre os Estados

1. Não deve considerar-se como válido nenhum tratado de paz que se tenha feito com a reserva secreta de elementos para uma guerra futura

Segundo Kant, seria apenas um simples armistício, um adiantamento das hostilidades e não a Paz, que significado o fim de todas as hostilidades. Sendo assim, podemos avançar aqui a ideia de que trégua não é paz porque serve-se como um tempo onde as hostilidades adquirem mais armas, fardamento, comida etc, pelo contrário, a paz é a retirada definitiva das hostilidades (Ibid., p. 120).

2. Nenhum Estado independente (grande ou pequeno, aqui tanto faz) poderá ser adquirido

por outros mediante herança, troça, compra ou doação.

Segundo Kant, um Estado não é património mas sim é uma sociedade de homens sobre a qual mais ninguém a não ser ele próprio tem que mandar e dispor. Em relação a este artigo, já que os homens são livres, isto é, têm autónomia não podem ser vendidas nem doadas (Ibid., p. 121).

3. Os exércitos permanentes (miles perpetuus) devem, com o tempo, desaparecer totalmente.

Segundo Kant, esses exércitos ameaçam incessantemente os outros Estados com a guerra em virtude da sua prontidão para aparecerem sempre preparados para ela (Ibid., p. 121).

4. Não se devem emitir dívidas públicas em relação com os assuntos de política exterior.

Kant neste artigo condena a dívida feita com o objectivo de iniciar ou manter uma guerra, onde o pagamento será efectuado com recursos públicos. Na qual, esse dinheiro que abastece os fins bélicos poderia servir para melhorar outros sectores ou ministérios como da saúde, educação, agricultura entre outros.

5. Nenhum Estado deve imiscuir-se pela força na constituição e no governo de outro Estado

Para Kant, um Estado se divide em duas partes devido a discórdias internas e cada uma representa para si um Estado particular com a pretensão de ser todo, então, não é lícito a intromissão de outros Estados nos assuntos internos (Ibid., p. 123).

6. Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir tais hostilidades que tornem impossível a confiança mútua na paz futura, como, por exemplo, o emprego no outro Estado de assassinos (percussores), envenenadores (venefici), a rotura de capitulação, a instigação à tradição (perduellio) etc.

Segundo Kant são estratagemas desonrosos, pois mesmo em plena guerra deve existir algumas confianças modo de pensar do inimigo já que, caso contrário, não se poderia negociar a paz alguma e as hostilidades resultariam numa guerra de extermínio.

1.6.2 Segunda Secção: Que contém os artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados

Na segunda secção Kant começa por dizer que “O estado de paz entre os homens que vivem juntos não é um estado de natureza[...] se um vizinho não proporciona segurança a um outro (o que só pode acontecer num estado Legal), cada um pode considerar como inimigo a quem lhe exigiu tal segurança” (Ibid., pp. 126-127). Os artigos definitivos para a paz Perpétua são 3.

Primeiro Artigo definitivo para a Paz Perpétua

A constituição civil em cada Estado deve ser republicana

Segundo Kant, a constituição é fundada segundo os princípios da liberdade dos membros de uma sociedade em conformidade com os princípios da dependência de todos em relação a uma única legislação comum, segundo a lei da igualdade dos mesmos é a única que deriva da ideia do contrato originário, em que se deve fundar a toda legislação jurídica de um povo (Ibid., pp. 127-130).

Segundo Artigo definitivo para a Paz Perpétua

O direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados livre.

Segundo Kant, os povos enquanto Estados, considera-se como homens singulares que no seu Estado de natureza se prejudicam uns aos outros já pela sua simples coexistência e cada um, em vista da sua segurança, pode e deve exigir do outro que entre com ele numa constituição semelhante à constituição civil, na qual se possa garantir a cada um o seu direito. Isto seria uma federação de povos que, não deveria ser um Estado de povos (Ibid., pp. 132-6).

Terceiro Artigo definitivo para a Paz Perpétua

O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade universal.

Kant fala aqui de direito e hospitalidade, onde em virtude do direito da propriedade comum da superfície da Terra, sobre a qual, enquanto superfície esférica, os homens não podem estender-se até ao infinito. O direito de posso comunitária da sua superfície da terra, o direito de vista e o direito de hospitalidade promovem a comunidade e o relacionamento pacífico entre pessoas dos mais vários pontos do mundo (Ibid., 137-140).

1.6.3.1 SuplementoPrimeiro: Da Garantia da Paz Perpétua

Segundo Kant, o que subministra esta garantia é a grande artista, isto é, a Natureza. Assim como a natureza separa sabiamente os povos, que a vontade de cada Estado gostaria de unir com astúcia ou violência. Assim, nos povos em que o conceito do direito cosmopolita não teria prestígio contra a violência e a guerra, mediante o seu próprio proveito recíproco (Ibid., 140-4).

1.6.3.2 Suplemento Segundo: Artigo Secreto para a Paz Perpétua

Um artigo secreto nas negociações do direito público é objectivamente. E pode muito bem ter em si um segredo, isto é, avaliação segundo a qualidade da pessoa que o dita. A ideia central deste suplemento é que a Paz não é um Estado natural, por isso, precisa ser instituída por meio de um contrato entre os povos. Sendo a Paz não um Estado natural, nasce uma esperança de

alcançar ela, buscando na educação o fio condutor para a mudança de atitude das pessoas (Ibid., pp. 149-150).

1.6.4.1 Apêndice I: Sobre a Discrepância entre a Moral e a Política a Respeito da Paz Perpétua

Kant considera a moral como sendo uma prática em sentido objectivo, isto é, como conjunto de leis incondicionalmente obrigatórias. Sendo assim, o prático funda se a partir da natureza do homem. Pelo contrário, quando não existe liberdade nem lei moral nela fundada, tudo o que acontece ou pode acontecer é simplesmente mecanismo da natureza, então, a política constituída toda a sabedoria prática, e o conceito de direito é um pensamento sem conteúdo (Ibid., pp. 150-6).

1.6.4.2 Apêndice II: Da Harmonia da Política com a Moral segundo o conceito Transcendental no Direito jurídico, Tendo como ponto de partida o seguinte principio “São injustas todas as acções que se referem ao direito de outros homens, cuja máximas não se harmonizem com a publicidade”

Para Kant, este princípio não deve considerar se apenas como ético mas também como jurídico. Argumenta Kant, que uma máxima que ele não pode manifestar em voz alta e que não pode confessar publicamente, uma máxima assim só pode obter a necessária e universal reacção de todos contra ele (Ibid., p.165).

1.7 Sobre um Suposto Direito de Mentir por Amor à Humanidade

Kant convoca Constant para fazer uma fundamentação em torno do tema. Para Constant “É um dever dizer a verdade. O conceito de verdade é inseparável do conceito do direito. Um dever é o que num ser corresponde aos direitos de outro. Onde nenhum direito existe também não há deveres. Por conseguinte, dizer a verdade é um dever, mas apenas em relação àquele que tem direito à verdade. Nenhum homem, porém, tem o direito a uma verdade que prejudica outro (Ibid., pp. 173-4).

Tomando como ponto de referência o parágrafo acima notamos que: Dizer a verdade é um dever, mas apenas em relação àquele que tem direito à verdade. No plano objectivo, ter direito a uma verdade equivaleria a dizer que depende da sua vontade. Para Kant, a veracidade nas declarações é o dever formal do homem em relação a quem quer que seja, por maior que seja a desvantagem que daí decorre para ele ou outre (Ibid., p. 174). Por conseguinte, a mentira define-se como uma declaração intencionalmente não verdadeira feita a outro homem. Ela prejudica sempre outrem, mesmo se não é um homem determinado, mas sim a humanidade em

geral.

Quem mente, por mais bondosa que possa ser a sua disposição, deve responder pelas consequências, argumenta Kant que a veracidade é um dever que tem de considerar-se como a base de todos os deveres a fundar num contrato (Ibid., pp. 175-176).

Para finalizar Kant diz que o direito nunca se deve adaptar à política, mas é a política que sempre se deve ajustar ao direito. Argumenta Kant, o que aqui se deve apenas compreender não é o perigo de causar dano, mas de cometer uma injustiça.

2. Considerações finais

Mais de dois séculos passam após a publicação do tema da obra de Kant, A Paz Perpétua mas o seu pensamento continuou actual e merece ser retomado num momento em que se buscam alternativas para enfrentar as violências que assolam o Mundo.

Kant defende nessa obra a ideia do federalismo. Sendo assim, ele tem essa crença em uma Paz Perpétua que se construi entre os Estados Federais porque a razão vale mais do que o poder.

Ao longo do trabalho foram desenrolados vários itens. A obra começa com uma advertência segundo a qual, a teoria política de Kant nunca foi objecto de uma obra global, por exemplo a sua teoria da ciência ou a sua doutrina ética, por isso, encontra-se dispersos por escrito de ocasião. Mesmo assim, a tradução de Artur Morão têm uma linguagem que da acesso a compreensão do seu pensamento político.

Kant dialoga mais com Mendelssohn no terceiro capítulo e chega a concluir que ele orientava-se no pensamento especulativo. Não obstante, no capítulo seguinte Kant discute mais com Garve, Hobbes e de novo com Mendelssohn por fim no último capítulo diáloga com Constant.

Kant partindo do primeiro ao penúltimo capítulo apresenta bem os conteúdos duma forma sintética e objetiva, mas quando chega no último capítulo apresenta muito mal os conteúdos, possivelmente porque chamou o Sr. Constant para fazer uma fundamentação teórica em torno do capítulo. Kant cometeu uma injustiça aqui quando concorda com Constant que dizer a verdade é um dever, mas apenas em relação àquele que tem direito à verdade. Isso trás consigo consequência negativas quando ele afirma que: Quem mente, por mais bondosa que possa ser a sua disposição deve responder pelas consequências, isto levaram a Kant afirmar que a veracidade é um dever que tem de considerar-se como a base de todos os deveres a fundar num contrato. Em relação a esse capítulo podemos questionar o seguinte: O que é mais importante entre a vida e a verdade? Kant parece estar a favor da verdade que pode eliminar uma vida, ao dizer que o que mais vale não é o perigo de causar dano mas sim de cometer uma

injustiça, Kant esquece-se de que nalgumas vezes é um mal necessário a mentira em vista dum bem maior. Em suma, Kant é injusto na medida em que afirma que: o que se deve compreender não é o perigo de causar dano, mas em geral de cometer uma injustiça.

3. Referência Bibliográfica

KANT, Immanuel. A Paz Perpétua e outros Opúsculos, Tradução: Artur Morão. 70ª Ed. Lisboa, 2008.




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