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A Paz Perpétua em Kant

1. A Paz Perpétua: Um Projecto Filosófico. Resenha Crítica

A Paz Perpétua divide-se em duas secções. Na primeira secção, Kant apresenta os artigos preliminares para a Paz Perpétua entre os Estados. Na segunda secção apresenta os artigos definitivos para a Paz Perpétua entre os Estados. Depois segue-se dois suplementos e dois apêndices.

1.1 Primeira Secção:

Que contém os seis artigos preliminares para a Paz Perpétua entre os Estados

Não deve considerar-se como válido nenhum tratado de paz que se tenha feito com a reserva secreta de elementos para uma guerra futura

Segundo Kant, seria apenas um simples armistício, um adiantamento das hostilidades e não a Paz, que significado o fim de todas as hostilidades. Sendo assim, podemos avançar aqui a ideia de que trégua não é paz porque serve-se como um tempo onde as hostilidades adquirem mais armas, fardamento, comida etc, pelo contrário, a paz é a retirada definitiva das hostilidades.

Nenhum Estado independente (grande ou pequeno, aqui tanto faz) poderá ser adquirido por outros mediante herança, troça, compra ou doação.

Segundo Kant, um Estado não é património mas sim é uma sociedade de homens sobre a qual mais ninguém a não ser ele próprio tem que mandar e dispor. Em relação a este artigo, já que os homens são livres, isto é, têm autónomia não podem ser vendidas nem doadas.

Os exércitos permanentes (miles perpetuus) devem, com o tempo, desaparecer totalmente.

Segundo Kant, esses exércitos ameaçam incessantemente os outros Estados com a guerra em virtude da sua prontidão para aparecerem sempre preparados para ela.

Não se devem emitir dívidas públicas em relação com os assuntos de política exterior.

Kant neste artigo condena a dívida feita com o objectivo de iniciar ou manter uma guerra, onde o pagamento será efectuado com recursos públicos. Na qual, esse dinheiro que abastece os fins bélicos poderia servir para melhorar outros sectores ou ministérios como da saúde, educação, agricultura entre outros.

Nenhum Estado deve imiscuir-se pela força na constituição e no governo de outro Estado

Para Kant, um Estado se divide em duas partes devido a discórdias internas e cada uma representa para si um Estado particular com a pretensão de ser todo, então, não é lícito a intromissão de outros Estados nos assuntos internos.

Nenhum Estado em guerra com outro deve permitir tais hostilidades que tornem impossível a confiança mútua na paz futura, como, por exemplo, o emprego no outro Estado de assassinos (percussores), envenenadores (venefici), a rotura de capitulação, a instigação à tradição (perduellio) etc.

Segundo Kant são estratagemas desonrosos, pois mesmo em plena guerra deve existir algumas confianças modo de pensar do inimigo já que, caso contrário, não se poderia negociar a paz alguma e as hostilidades resultariam numa guerra de extermínio.

1.2 Segunda Secção:

Que contém os artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados

Na segunda secção Kant começa por dizer que “O estado de paz entre os homens que vivem juntos não é um estado de natureza[...] se um vizinho não proporciona segurança a um outro (o que só pode acontecer num estado Legal), cada um pode considerar como inimigo a quem lhe exigiu tal segurança”. Os artigos definitivos para a paz Perpétua são 3.

Primeiro Artigo definitivo para a Paz Perpétua

A constituição civil em cada Estado deve ser republicana

Segundo Kant, a constituição é fundada segundo os princípios da liberdade dos membros de uma sociedade em conformidade com os princípios da dependência de todos em relação a uma única legislação comum, segundo a lei da igualdade dos mesmos é a única que deriva da ideia do contrato originário, em que se deve fundar a toda legislação jurídica de um povo

Segundo Artigo definitivo para a Paz Perpétua

O direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados livre.

Segundo Kant, os povos enquanto Estados, considera-se como homens singulares que no seu Estado de natureza se prejudicam uns aos outros já pela sua simples coexistência e cada um, em vista da sua segurança, pode e deve exigir do outro que entre com ele numa constituição semelhante à constituição civil, na qual se possa garantir a cada um o seu direito. Isto seria uma federação de povos que, não deveria ser um Estado de povos.

Terceiro Artigo definitivo para a Paz Perpétua

O direito cosmopolita deve limitar-se às condições da hospitalidade universal.

Kant fala aqui de direito e hospitalidade, onde em virtude do direito da propriedade comum da superfície da Terra, sobre a qual, enquanto superfície esférica, os homens não podem estender-se até ao infinito. O direito de posso comunitária da sua superfície da terra, o direito de vista e o direito de hospitalidade promovem a comunidade e o relacionamento pacífico entre pessoas dos mais vários pontos do mundo.

1.3 Suplemento Primeiro:

Da Garantia da Paz Perpétua

Segundo Kant, o que subministra esta garantia é a grande artista, isto é, a Natureza. Assim como a natureza separa sabiamente os povos, que a vontade de cada Estado gostaria de unir com astúcia ou violência. Assim, nos povos em que o conceito do direito cosmopolita não teria prestígio contra a violência e a guerra, mediante o seu próprio proveito recíproco.

1.4 Suplemento Segundo:

Artigo Secreto para a Paz Perpétua

Um artigo secreto nas negociações do direito público é objectivamente. E pode muito bem ter em si um segredo, isto é, avaliação segundo a qualidade da pessoa que o dita. A ideia central deste suplemento é que a Paz não é um Estado natural, por isso, precisa ser instituída por meio de um contrato entre os povos. Sendo a Paz não um Estado natural, nasce uma esperança de alcançar ela, buscando na educação o fio condutor para a mudança de atitude das pessoas.

1.4.1 Apêndice I:

Sobre a Discrepância entre a Moral e a Política a Respeito da Paz Perpétua

Kant considera a moral como sendo uma prática em sentido objectivo, isto é, como conjunto de leis incondicionalmente obrigatórias. Sendo assim, o prático funda se a partir da natureza do homem. Pelo contrário, quando não existe liberdade nem lei moral nela fundada, tudo o que acontece ou pode acontecer é simplesmente mecanismo da natureza, então, a política constituída toda a sabedoria prática, e o conceito de direito é um pensamento sem conteúdo.

1.4.2 Apêndice II:

Da Harmonia da Política com a Moral segundo o conceito Transcendental no Direito jurídico, Tendo como ponto de partida o seguinte principio “São injustas todas as acções que se referem ao direito de outros homens, cuja máximas não se harmonizem com a publicidade”

Para Kant, este princípio não deve considerar se apenas como ético mas também como jurídico. Argumenta Kant, que uma máxima que ele não gpode manifestar em voz alta e que não pode confessar publicamente, uma máxima assim só pode obter a necessária e universal reacção de todos contra ele.


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